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TIPOS DE SEGUROS RESIDENCIAIS, CONHEÇA AS DIFERENÇAS E COBERTURAS

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O seguro residencial pode ser contratado pelo proprietário que mora no imóvel, pelo dono que não reside, mas aluga, e por quem é somente inquilino. Há três tipos de modalidade de contratação: imóvel, conteúdo e imóvel mais conteúdo.

Para proprietários que não moram no imóvel, por exemplo, a cobertura do prédio já é satisfatória. Para inquilinos, a melhor alternativa é optar pela contratação apenas do conteúdo, exceto se o contrato de locação prevê que o locatário seja responsável pela contratação do seguro para o prédio.

Nem todas as todas as seguradoras cobrem somente conteúdo ou prédio. Por isso, é necessário que o consumidor leia atentamente seu contrato.

Cobertura básica

A cobertura de Incêndio, Raio e Explosão (IRE) é a básica para conseguir contratar qualquer outra cobertura adicional. Ela garante, em geral, a indenização dos prejuízos causados por incêndio (algumas seguradoras ainda cobrem danos de um incêndio causado por um tumulto), queda de raio dentro do terreno segurado e explosão.

A maioria das seguradoras se destacaram com conceito “muito bom” na cobertura básica. Elas oferecem cobertura de 100% do que a associação solicitou e não cobram franquia nem limite mínimo de indenização, que ocorre quando um sinistro e o valor dos prejuízos têm que ser, no mínimo, o estipulado pela seguradora para cada cobertura.

Alagamento

A oferta para alagamento é pequena. As únicas seguradoras aceitáveis foram a HDI (riscos de transbordamento de rios e trombas d’água e chuvas) e a Zurich (transbordamento de rios e rupturas de encanamento). Os outros resultados foram ruins.

Vendavais e chuvas

Já na cobertura contra vendavais e chuvas de granizo, os resultados não foram tão positivos. Nenhuma seguradora recebeu conceito superior a “aceitável”. De forma semelhante, para danos elétricos, sete seguradoras se mostraram aceitáveis, enquanto as demais foram consideradas ruins.

Furtos e roubos

Em relação a furto e roubo, as seguradoras se saíram bem e muito bem. Mas furtos simples, quando há apenas o desaparecimento do bem, não são cobertos. Quem tem uma casa de veraneio, deve ficar atento: há seguradoras que não oferecem a cobertura ou limitam a um valor muito baixo.

Desmoronamento

Algumas seguradoras não cobrem o desmoronamento causado por tremor de terra e terremoto, mas outras incluem essa ocorrência na apólice, deixando de fora desabamentos de revestimentos, marquises, telhas, acabamentos, entre outros.

Nesse critério, apenas a Bradesco e a Itaú receberam “muito bom”. Em contrapartida, as seguradoras Allianz, Liberty e Tókio Marine não oferecem a cobertura.

Responsabilidade civil

A Proteste considera importante a cobertura adicional chamada de responsabilidade civil familiar, ou seja, quando o segurado é condenado pela Justiça por causar, sem intenção, danos a outras pessoas. Nesta cobertura todas as seguradoras se saíram muito bem.

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