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Novas alterações no tempo de recebimento da pensão por morte

Laura Elisa Fernandes Porto Costa / https://www.jornalcontabil.com.br/  

 

O benefício de pensão por morte nem sempre é vitalício, ou seja, o beneficiário precisa ficar atento ao prazo de duração para evitar surpresas no futuro. 

Hoje vamos listar para você qual é o tempo em que a companheira ou companheiro pode receber esse benefício de acordo com a idade do beneficiário. 

Lembrando que beneficiário é aquele que recebe o benefício. 

Vamos conferir! 

3 anos – Para beneficiários com menos de 22 anos de idade; 

6 anos – Para beneficiários entre 22 e 27 anos de idade; 

10 anos – Para beneficiários entre 28 e 30 anos de idade; 

15 anos – Para beneficiários entre 31 e 41 anos de idade; 

20 anos – Para beneficiários entre 42 e 44 anos de idade; 

Vitalícia – Para beneficiários com 45 ou mais anos de idade. 

Essas regras estão em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2021, após entrar em vigor a Portaria n° 424 do Ministério da Economia. 

O segurado deve ficar atento, pois essa portaria alterou esses prazos, ou seja, ano passado eram aplicados outros prazos. 

 

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Por Laura Elisa Fernandes Porto Costa 

Matéria adaptada do portal: https://www.jornalcontabil.com.br/  

Para ler a matéria na íntegra acesse: https://www.jornalcontabil.com.br/novas-alteracoes-no-tempo-de-recebimento-da-pensao-por-morte/