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QUEM HERDA NO SEGURO DE VIDA?
Por Weslei / https://www.jornalcontabil.com.br/
Mesmo sendo um assunto delicado, o falecimento precisa ser discutido a fim de garantir que sua família ou as pessoas que dependem de você, estejam amparadas na sua falta.
Por isso, muitas pessoas decidem pagar um seguro de vida que, nada mais é que um contrato que possui a finalidade de garantir uma indenização aos beneficiários.
Mesmo não sendo muito popular no Brasil, o seguro deve fazer parte do planejamento financeiro familiar, porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre esse assunto ou até mesmo desconhecem quem são os beneficiários legais e como funciona o pagamento do seguro.
Por isso, separamos as principais informações que você precisa saber para analisar se seguro de vida é vantajoso.
Mas antes, é importante deixar claro que esse contrato não deve ser confundido com a herança mesmo que ambos sejam liberados após a morte do segurado.
Sendo assim, o seguro de vida não é partilhado junto com os demais bens e permanece resguardado apenas àqueles que possuem direitos.
Então, continue acompanhando esse artigo para saber quem são os beneficiários.
O que é seguro de vida?
Se trata de um contrato feito com uma seguradora e, assim como falamos acima, é a garantia aos familiares ou qualquer pessoa que esteja registrada no seguro.
Desta forma, cada contrato possui suas cláusulas que ficaram acertadas entre segurado e a empresa responsável, sendo assim, o contratante faz o pagamento do “prêmio” para à empresa que, por sua vez, fica responsável por entregar o pagamento do capital contratado ao beneficiário.
Por isso, é necessário que, antes de obter o serviço, analise bem todas as taxas que serão cobradas para verificar a cobertura que melhor atenda às suas necessidades, uma vez que, as coberturas garantem não apenas o recurso em caso de falecimento, mas também em situações de invalidez (seja funcional ou laborativa, total ou parcial por acidente ou por doença); além de possíveis despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO); diárias por Internação Hospitalar (DIH); auxílio ou assistência-funeral (SAF) e doenças consideradas graves como câncer e AVC.
Quem são os beneficiários?
É preciso ressaltar que o seguro de vida não é partilhado junto com a herança do segurado.
Dessa forma, os beneficiários não precisam ser necessariamente os herdeiros, diante disso, no ato da contratação do seguro de vida poderá ser indicada qualquer pessoa para receber o beneficiário.
Há ainda a possibilidade de fazer a substituição dos beneficiários quando for necessário, mas deve ser observado se o contrato não possui como causa declarada a garantia de uma obrigação.
Além disso, se não for definido em contrato, a indenização será entregue da seguinte forma:
- Metade ao cônjuge se houver e o restante será dividido entre os herdeiros, seguindo a ordem legal de sucessão. De acordo com a lei, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós etc.) e o cônjuge ou companheiro;
- Se não houver cônjuge ou herdeiro, o valor da apólice será paga àquela pessoa que provar que dependia financeiramente do segurado e que, devido sua morte, não possui meios de garantir seu sustento;
- Se, mesmo assim não houver pessoas aptas ao recebimento, o dinheiro será entregue à União.
Como é feito o pagamento?
A entrega da apólice deve ser solicitada pelos beneficiários mediante a ocorrência de alguma das situações previstas apólice.
A partir disso, é preciso apresentar à empresa toda a documentação necessária juntamente com um documento chamado aviso de sinistro.
Após cumpridos os requisitos, é feita a liberação do valor que pode acontecer em até 30 dias.
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Por Weslei
Matéria adaptada do portal: https://www.jornalcontabil.com.br/
Para ler a matéria na íntegra acesse: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-sao-os-herdeiros-legais-no-seguro-de-vida/