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Taxistas de Curitiba terão que aceitar cartões de crédito e débito
G1
Todos os taxistas de Curitiba deverão aceitar cartões de crédito e débito a partir de novembro deste ano, além de dinheiro em espécie. A portaria foi publicada no Diário Oficial do município de terça-feira (25) e também estende o prazo para a padronização das roupas dos motoristas para 1º março de 2017 - o traje social já é obrigatório.
Em maio deste ano, a Prefeitura de Curitiba anunciou algumas regras para o serviço de táxi na cidade. Como a autorização para o uso das faixas exclusivas do transporte público, obrigatoriedade de ar-condicionado nos carros e uma metodologia de fiscalização a partir de pontos.
Quanto à vestimenta, os homens deverão usar calça e camisa social, suéter, blazer ou jaqueta, além de sapato, meia e cinto pretos ou marrons. Enquanto a calça deve nas cores preta ou azul marinho, a camisa, de manga longa ou curta, pode também poderá ser branca ou azul, além das cores da calça. A camisa não poderá ter estampas.
Já para as mulheres os trajes são vestido, saia ou bermuda social na altura do joelho, além de adereços que acompanhem as cores preta azul, branca e rosa claro ou escuro.
As regras permitem o uso de logomarcas de centrais de táxi e empresas ou entidades representativas da categoria.
O trajeto social – camisa manga curta ou longa, calça e sapatos – são obrigatórios desde 10 de outubro.
Fiscalização
Além dos agentes da Urbs, os usuários de táxis também poderão fiscalizar os motoristas. Cada taxista pode ter até 150 pontos no período de cinco anos.
Dependendo da infração cometida, o taxista ou o dono da permissão pode ser multado entre 10 e 40 pontos.
Assim como ocorre para a carteira de habilitação, o taxista que extrapolar o número de pontos permitidos terá que fazer um curso de requalificação e poderá ficar suspenso da atividade.
Veja algumas infrações que os usuários podem denunciar
- Por não tratar com polidez e urbanidade, passageiros, agentes administrativos e os agentes de fiscalização;
- Por agressão verbal ou física a passageiros, a agentes administrativos e agentes de fiscalização;
- Por seguir, propositadamente, itinerário mais extenso ou desnecessário;
- Por retardar, propositadamente, a marcha do veículo;
- Por dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança de passageiros ou de terceiros;
- Por prestar serviço com o veículo em más condições de funcionamento, segurança, conservação ou limpeza;
- Por utilizar a bandeira 2 fora do horário permitido;
- Por transportar passageiros com o taxímetro desligado;
- Por cobrar valor acima do expresso no taxímetro ou aparelho registrador;
- Por prestar serviço, com o taxímetro, ou aparelho registrador funcionando defeituosamente;
- Por lavar o veículo no ponto ou logradouros públicos;
- Por não se trajar adequadamente ou na forma regulamentada;
- Por estacionar ou embarcar passageiros fora das condições permitidas;
- Por ausentar-se do veículo quando este tiver sido estacionado no ponto;
- Por recusar passageiros, salvo em casos justificados;
Quem tiver alguma reclamação ou denúncia quanto ao serviço de táxi em Curitiba pode ligar para o telefone 156.